ORIENTAÇÕES GERAIS

VALE A PENA SABER:

 

LANCHE

A organização do lanche das crianças e alunos é de responsabilidade da família, podendo trazer de casa ou adquirir na cantina da escola. Pedimos que priorizem lanches saudáveis, evitando salgadinhos industrializados, refrigerantes, doces e frituras.

 

ACOLHIDAS

Estão contempladas dentro dos horários das aulas, acontecendo diariamente, em cada turma, tratando-se de momentos de formação humana e cristã.

 

USO DO CELULAR

Em sala de aula ou em qualquer dependência do IMA, nos horários de aulas e/ou atividades extracurriculares, telefones celulares devem ser mantidos dentro das bolsas/mochilas (no modo silencioso ou desligados). A escola não se responsabilizará pela perda, danos ou quaisquer outras ocorrências com telefones celulares, nas dependências da escola conforme Regimento Escolar.

 

USO DOS DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS

A partir do 6º ano, para utilizar o material didático da Rede Salesiana é necessário uma ferramenta eletrônica de uso pessoal, podendo ser Tablet, Notebook ou Ultrabook, seguindo as configurações técnicas fornecidas pela escola. Esses dispositivos devem ser usados exclusivamente em sala de aula, com a internet fornecida pela escola, nos horários designados pela coordenação pedagógica, para fins educativos, sob a orientação dos professores. Em outros momentos, os dispositivos devem ser mantidos desligados dentro das bolsas/mochilas. A escola não se responsabilizará pela perda, danos ou quaisquer outras ocorrências com dispositivos eletrônicos, nas dependências da escola, conforme Regimento Escolar.

 

ATENDIMENTOS ÀS FAMÍLIAS

Os atendimentos individuais serão agendados diretamente com as Orientadoras Educacionais. Os agendamentos podem ser realizados pelas famílias (por telefone – 3095 0307) ou quando a escola julgar necessário.

 

MEDICAMENTOS
A criança só pode ser medicada na escola mediante a presença de receita médica. PROJETO DE LEI N.o 6.095, DE 2016 Art. 3o Os medicamentos só podem ser administrados se o estabelecimento tiver em sua posse cópia legível da receita médica, constando, no mínimo, nome da criança, nome do medicamento, sua dose e intervalo de uso.

 

ANIVERSÁRIOS

São comemorados apenas internamente, no formato e momento organizado pela professora, sem envolver as famílias, comidas, bebidas e, sempre que possível, a Orientadora Educacional (do maternal ao 5º ano), partilha registros com as famílias (fotos e filmagens).

 

DIA DO BRINQUEDO

O “Dia do Brinquedo”, na Educação Infantil, acontece às sextas-feiras ou quando a professora enviar algum recadinho com data especial. Caso alguma criança traga brinquedo fora do dia combinado, será recolhido e devolvido para família, no final da aula.

 

ACESSO A ESCOLA

O acesso das famílias permanece restrito a momentos que forem solicitados pela escola e/ou diante de demanda da família, previamente combinado com algum dos setores da escola (pessoas estranhas ao ambiente escolar só podem circular nas dependências do IMA, quando devidamente autorizadas.

 

VACINAÇÃO

Em conformidade com a LEI nº 22.243, DE 28 DE AGOSTO DE 2023, é obrigatória a apresentação do Certificado de Vacinação no momento da matrícula para alunos com até 18 anos de idade, incluindo aqueles que estão ingressando na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, tanto em instituições de ensino públicas quanto privadas. Esta exigência visa garantir a segurança e a saúde de todos os alunos, promovendo um ambiente educacional protegido e saudável.

 

Diário oficial contendo a Lei aqui.

Certificado de Vacinação aqui.

Informativo sobre a importância das vacinas aqui.